Uma comerciante de Cuiabá, que teve sua conta no Instagram invadida por hackers para a aplicação de golpes, vai receber R$ 10 mil de indenização da empresa Facebook Serviços Online do Brasil, que é a dona da rede social.
A decisão unânime foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
"Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes"
Segundo os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e, em segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de 4 mil seguidores.
A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A decisão apontou que houve falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada”, afirmou o relator.
De acordo com o voto, além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook deve responder também pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa recorreu sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiro, mas o recurso foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O Tribunal também manteve multa cominatória (astreintes) para garantir o cumprimento da determinação judicial de restabelecer o controle da conta à usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% do total da condenação.
Fonte: https://www.midianews.com.br/judiciario/face-vai-indenizar-comerciante-de-mt-que-teve-conta-invadida/497585